Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), ano-base 2023. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão:
- o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
- os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
- imposto de renda retido na fonte, se houver;
- eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos;
- despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
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