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ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE MESMO CONTRIBUINTE SÓ VALE ATÉ 2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida a partir do exercício financeiro de 2024.


O tribunal modulou os efeitos de uma decisão de 2021, em que ficou definida a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que previam a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.

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