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GOVERNO PUBLICA MP PARA TAXAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS FEITAS NO EXTERIOR E AMPLIAR ISENÇÃO DO IR

A MP 1.171 publicada pelo governo instituiu a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre a renda obtida por residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar valores de terceiros) no exterior. A medida provisória também ampliou a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 2.640.


De acordo com o texto da MP, haverá duas faixas de cobrança do IRPF para as aplicações no exterior: 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ficar entre R$ 6 mil e R$ 50 mil; e 25% sobre a parcela anual que ultrapassar R$ 50 mil. A parcela inferior a R$ 6 mil estará isenta da cobrança do imposto.


De acordo com a estimativa de especialistas no assunto, o aumento da isenção para quem ganha até R$ 2.640 vai fazer com que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IRPF neste ano, o que equivale a 42% dos declarantes do ano passado. O impacto da medida nos cofres do governo deve ser de R$ 3,2 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, que espera compensar essa perda com a tributação das aplicações no exterior.

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