Foi publicada a Medida Provisória nº 1.262 que institui a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras, na forma de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Valerá para companhias que tiverem receita anual a partir de 750 milhões de euros.
A MP altera a legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para instituir adicional do tributo, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do Grupo dos Vinte - G20.
A tributação mínima será aplicada a “entidades constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado”, estabelece a MP. O foco está nas grandes empresas.
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