O Governo Federal, por meio do presidente da República, editou medida provisória que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é voltada para empresas tributadas pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou dos municípios.
A MP faz parte do pacote de receitas adicionais desenhado pelo Ministério da Fazenda para buscar déficit primário zero em 2024 e regulamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dentre outros pontos, a MP traz as regras sobre habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal. A medida entra em vigor imediatamente, mas produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
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