O Governo Federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.
Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda e pelo presidente do Congresso, a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias, funcionando da seguinte forma:
2024: totalmente desonerado;
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários;
2026: 10% do imposto;
2027: 15% do imposto;
2028: 20% do imposto
“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. [...] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou o presidente do Congresso.
O senador reforçou que à medida que o imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.
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