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Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser obrigatório para empresas nacionais e estrangeiras

  • Q8 Tecnologia
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A decisão foi tomada em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada na 7ª Sessão Virtual do CNJ.


O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.


Com a decisão, o CNJ busca padronizar e modernizar o sistema de intimações judiciais, priorizando o meio eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo gradualmente os meios físicos de comunicação.

O cadastro no sistema deverá seguir as diretrizes fixadas pelo CNJ e pelas normativas complementares, como a Resolução CNJ nº 455/2022 e eventuais instruções normativas específicas de cada tribunal.


De acordo com o CNJ, a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a:

  • Empresas públicas e privadas com atuação no Brasil;

  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;

  • Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.


Já as entidades não empresariais não estão obrigadas a se cadastrar, embora possam optar voluntariamente pela adesão ao sistema. Entre as entidades dispensadas estão:

  • Associações;

  • Fundações;

  • Organizações religiosas;

  • Partidos políticos;

  • Condomínios;

  • Consórcios;

  • Sociedades sem fins lucrativos.


Ainda que facultativo, o CNJ recomenda o cadastro para estas entidades, considerando os ganhos operacionais em agilidade e segurança jurídica.


 
 
 

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