Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser obrigatório para empresas nacionais e estrangeiras
- Q8 Tecnologia
- 18 de jun.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A decisão foi tomada em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada na 7ª Sessão Virtual do CNJ.
O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.
Com a decisão, o CNJ busca padronizar e modernizar o sistema de intimações judiciais, priorizando o meio eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo gradualmente os meios físicos de comunicação.
O cadastro no sistema deverá seguir as diretrizes fixadas pelo CNJ e pelas normativas complementares, como a Resolução CNJ nº 455/2022 e eventuais instruções normativas específicas de cada tribunal.
De acordo com o CNJ, a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a:
Empresas públicas e privadas com atuação no Brasil;
Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.
Já as entidades não empresariais não estão obrigadas a se cadastrar, embora possam optar voluntariamente pela adesão ao sistema. Entre as entidades dispensadas estão:
Associações;
Fundações;
Organizações religiosas;
Partidos políticos;
Condomínios;
Consórcios;
Sociedades sem fins lucrativos.
Ainda que facultativo, o CNJ recomenda o cadastro para estas entidades, considerando os ganhos operacionais em agilidade e segurança jurídica.
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