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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural 2024 inicia em 12 de agosto

  • Foto do escritor: Heloisa Rocco
    Heloisa Rocco
  • 7 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.


Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.


Quem deve enviar a DITR:A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

 
 
 

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