Comissão aprova ampliação de prazo para parcelamento do ITR e novas isenções
- Q8 Tecnologia
- 29 de abr.
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/2019, que amplia o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Atualmente, o prazo é de 60 meses, mas com a proposta, esse limite pode subir para 84 meses, oferecendo mais fôlego financeiro aos proprietários rurais que têm débitos com o tributo.
Lembrando que o ITR é um imposto federal cobrado anualmente de quem possui imóvel rural e tem como base de cálculo a área e o grau de utilização do terreno. Além do novo prazo de parcelamento, o projeto também atualiza a Lei 9.393/1996, que regulamenta o ITR, para adequá-la ao que já está previsto na Constituição Federal desde 2003.
A Constituição determina que o ITR não deve incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuem outro imóvel. Porém, a lei atual limita essa isenção apenas a quem explora a terra sozinho ou com a família, o que já não está em conformidade com o texto constitucional. O projeto corrige esse descompasso e amplia o alcance da imunidade tributária, alinhando a legislação infraconstitucional à Constituição.
Outro ponto importante do projeto é a criação de duas novas hipóteses de isenção do ITR:
- Imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato – formas comuns de uso compartilhado da terra entre familiares, parceiros e terceiros;
- Imóveis localizados em condomínios compostos exclusivamente por agricultores familiares, fortalecendo a proteção fiscal a pequenos produtores organizados em comunidades ou cooperativas.
Essas mudanças podem ampliar o número de propriedades isentas do imposto, contribuindo para a regularização fundiária e o incentivo à agricultura familiar. O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso.
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