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CARF: DESRESPEITO À PERIODICIDADE INVALIDA PLR

Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reformou decisão da turma ordinária, restabelecendo a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).


A 2ª Turma entendeu que a realização de pagamentos fora da periodicidade prevista no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei 10.101/2000, de duas vezes por ano, invalida o plano de PLR como um todo, obrigando o contribuinte ao recolhimento da contribuição sobre o valor total.


O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para o recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores dos planos de PLR referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. A fiscalização alegou que o contribuinte descumpriu as regras previstas na Lei 10.101/2000, que estabelece os critérios para isenção da contribuição previdenciária sobre os valores.


Foi aberta divergência e os conselheiros entenderam que o descumprimento da periodicidade invalida o plano de PLR em sua totalidade.

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