top of page

Carf decide manter multas sobre CSLL mesmo com decisão que desobrigava o pagamento

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter, por meio do “voto de qualidade”, as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo tendo uma decisão judicial anterior que o desobrigava do pagamento.


A questão surgiu porque, inicialmente, a Justiça havia reconhecido o direito do contribuinte de não recolher a CSLL, porém, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o tributo constitucional. Em 2023, ao julgar os Temas 881 e 885, a Corte determinou que os contribuintes que tinham decisões favoráveis deveriam voltar a pagar a CSLL a partir de 2007.


Na Justiça, o contribuinte argumentou que a decisão judicial que o desobrigava do pagamento deveria ser respeitada para os períodos anteriores a 2007 e que, segundo o STF, multas não poderiam ser aplicadas nesses casos.


No entanto, o relator do processo no Carf entendeu que, mesmo havendo decisão judicial favorável, a multa só poderia ser afastada se o tributo tivesse sido recolhido. Logo, como não houve pagamento da CSLL, ele defendeu a manutenção da penalidade.


Durante o julgamento do caso houve divergência entre os conselheiros, mas, por voto de qualidade, a tese do relator prevaleceu, garantindo a cobrança das multas. Já a exigência da CSLL foi decidida por unanimidade.


Diante da decisão do caso, fica reforçado o entendimento de que, mesmo com decisões judiciais transitadas em julgado, o contribuinte pode ser penalizado caso não cumpra as novas determinações estabelecidas pelo STF.


Posts recentes

Ver tudo

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page