A Câmara dos Deputados aprovou em 08/03 o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 3792/19 foi aprovado segundo o substitutivo da relatora. O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
No regulamento, serão definidos critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
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