A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3027/24, que trata dos créditos fiscais e ajusta pontos do marco legal do hidrogênio verde (antigo PL 2308/2023, agora Lei 14.948).
O texto define limites globais para a concessão de créditos e prevê que será precedida de procedimento concorrencial, além de determinar critérios de elegibilidade para as empresas. Os créditos de CSLL terão período de vigência de 2028 a 2032.
O relator acolheu a emenda que determina que o crédito fiscal corresponderá a um percentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos.
Além disso, a emenda determina que o percentual do crédito fiscal concedido poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de GEE do hidrogênio produzido e estabelece multa em caso de não implementação do projeto de desenvolvimento.
O texto segue para o Senado.
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