O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas aos desligamentos realizados após 14 de junho de 2022, data de publicação da ata do julgamento de mérito. A decisão foi tomada em sede de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada na última quarta-feira (12/4).
O recurso foi apresentado pela Embraer e por uma subsidiária da empresa. Elas alegaram haver uma contradição entre a tese fixada no julgamento de mérito e a determinação do acórdão, deixando um aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.
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