Um projeto que acaba com a contribuição previdenciária e com o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador, no caso da contratação de trabalhadores que já estejam aposentados ou de aposentados que já estejam trabalhando, foi aprovado na última terça-feira (6), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto agora segue para o plenário da Casa.
Além da isenção de recolhimento do FGTS feita pelo empregador e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — tanto do patrão quanto do empregado —, o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados aptos a retornar ao mercado de trabalho no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só valeria para empresas que comprovem aumento no número de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa ficaria também dispensada do pagamento da multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos feitos durante a vigência do contrato.
O projeto estabelece critérios e limites para estas contratações, que ficam limitadas a 5% do total de empregados da empresa. Desse modo:
As empresas com até dez empregados ficam autorizadas a contratar até um empregado aposentado.
As empresas com onze a vinte empregados ficam autorizadas a contratar até 2 (dois) empregados aposentados.
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