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ANPD aprova regras para a função de encarregado de dados pessoais

  • Foto do escritor: Heloisa Rocco
    Heloisa Rocco
  • 31 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e anunciada pelo diretor-presidente durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm).


O encarregado é uma figura estabelecida pela LGPD. De acordo com a lei, o encarregado atua como intermediário entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Sua responsabilidade inclui orientar a organização sobre as melhores práticas no tratamento de dados.


Atendendo às exigências da LGPD, o novo regulamento detalha o papel do encarregado, abordando aspectos como a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse.


O processo de regulamentação envolveu diversas etapas de participação social, como tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública. A área técnica da ANPD analisou quase 1.200 contribuições de mais de 200 pessoas.

 
 
 

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