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A IMPORTÂNCIA DO NON COMPETE PARA AS EMPRESAS

A cláusula non compete, também chamada de não concorrência, é uma importante ferramenta destinada a impedir que sócios, diretores e até mesmo funcionários que se desvinculem da empresa concorram com a mesma.


Assim, independente do ramo de atuação, e tamanho do empreendimento, é evidente a relevância desta disposição para a segurança da empresa no mercado cada vez mais competitivo.


Desta maneira, observadas algumas regras, a empresa pode implementar a cláusula non compete nos contratos de trabalho pactuados visando conferir proteção ao seu negócio, especialmente face a concorrência desleal.


Esta cláusula também pode ser inserida no Contrato social das empresas, ou posteriormente através de Acordo de sócios.


A previsão do non compete também é importante na formulação de parcerias comerciais, evitando que terceiros possam obter vantagens indevidas através do acesso a informações cruciais da empresa, para utilização de forma desleal.


Vale esclarecer que a disposição do non compete não impede a livre concorrência, ou afronta o princípio constitucional da livre iniciativa, mas, tão somente visa conferir proteção ao empreendimento muitas vezes vulnerável a concorrência desleal.


Assim, ao tratarmos da cláusula de non compete nos contratos, devem ser respeitados alguns requisitos e limites, tais como, legalidade, razoabilidade, limitação geográfica e temporal, contrapartida financeira, entre outros, tendo em vista que a não observação de tais termos poderá gerar a anulação desta obrigação, e direito a indenização ao prejudicado.


Seja qual for o seu objeto, a boa-fé objetiva deve permear a execução dos contratos, a conduta leal que se espera dos envolvidos mesmo após o fim da relação entre as partes, contudo, por vezes isto não é observado.


Portanto, referida cláusula exerce relevante função na proteção e manutenção da sua atividade empresarial.


Escrito por Denise Oshiro, sócia da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial.

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